sábado, 2 de agosto de 2014



CARTA ABERTA A RADIODIFUSÃO BRASILEIRA QUANTO AO SEU CÓDIGO DE ÉTICA

Enquanto estou trabalhando nos comentários sobre este já famoso dito Código de Ética. Aproveite e comece já tendo contato com o seu segundo capítulo, que é aquele que deveria nortear (pautar, no seu exato termo) no seu intrínseco conteúdo, toda programação de todas as signatárias que diuturnamente temos assistido, inclusive, das ditas santas emissoras evangélicas; as quais, não têm demonstrado sério interesse em denunciar o seu descumprimento e até podem facilmente ser identificadas com as que também não cumprem os artigos 7º e 9º, como será explicado quando da postagem do texto integral... Aguarde mais um pouco.

         
PREÂMBULO
         A razão e pertinência desta carta ficarão basicamente a cargo de você, leitor, quando avaliar de forma racional e objetiva o Capítulo II desse Código não observado nos seus preceitos por aqueles que são (eles o fizeram), os signatários e também objeto do cumprimento desse conjunto de regras; que estará transcrito no seguimento, mas antes, bom é que saibamos exatamente o que significa ou de fato é ÉTICA ─ o parâmetro disso que têm todas as dificuldades em cumprir  ─, senão? Permitamos que Aristóteles nos ensine o que é este conceito filosófico sistematizado por ele, conforme consta no meu Blog (e outros) A LEI SECA E SUAS CONTROVÉRSIAS DITAS LEGAIS, E PAI OU MÃE SÃO LEGALMENTE SOMENTE UM         www.leialcoolemiaseca.blogspot.com  : Transcrição: Todos nós cidadãos devemos nos posicionar quanto a isto, tenhamos que formação tiver: acadêmica ou não; considerando a Ética em Aristóteles (Ética a Nicômoco), que corresponde ao equilíbrio entre o excesso e a falta; concluamos estar essa questão: longe do espancador do exemplo acima, mas também nada próximo daquele que passa a mão na cabeça do transgressor, o que só vai contribuir para ele se tornar um indivíduo ainda pior e inimigo da sociedade... Ainda, o fantástico conceito filosófico Ética, sistematizado por Aristóteles; teve em sua fundamentação, inteligentemente didática, vários exemplos, dos quais vou citar mais um: a Avareza (extremo 1), que Aristóteles a traduz como uma espécie de patologia (doença)  e o grande apóstolo Paulo a identificou como pecado de idolatria, conforme Efésios 5. 5b. No outro extremo: a Prodigalidade (extremo 2); Aristóteles a identificou com a irresponsabilidade de jogar fora de maneira irresponsável e predatória o dinheiro que se tem; que no Evangelho, conforme Lucas 15. 11-32, o Senhor Jesus lhe deu grande visibilidade didática na Parábola do Filho Pródigo, o irresponsável filho ingrato e gastador... Isto é a Ética em seu exato entendimento etimológico-filosófico, e abrangência semântica, que a maioria de nós tem dificuldades no entendimento e uso.  


CAPITULO II
Da Programação

 Art. 5º  As emissoras transmitirão entretenimento do melhor nível artístico e moral, seja de sua produção, seja adquirido de terceiros, considerando que a radiodifusão é um meio popular e acessível a quase totalidade dos lares.
Art. 6º  A responsabilidade das emissoras que transmitem os programas não exclui a dos pais ou responsáveis, aos quais cabe o dever de impedir, a seu juízo, que os menores tenham acesso a programas inadequados, tendo em vista os limites etários prévia e obrigatoriamente anunciados para orientação do público.
Art. 7º ─ Os programas transmitidos não advogarão discriminação de raças, credos e religiões, assim como o de qualquer grupo humano sobre o outro.
Art. 8º ─ Os programas transmitidos não terão cunho obsceno e não advogarão promiscuidade ou qualquer forma de perversão sexual, admitindo-se as sugestões de relações sexuais dentro do quadro da normalidade e revestidas de sua dignidade específica, dentro das disposições deste Código.
 Art. 9º ─ Os programas transmitidos não explorarão o curandeirismo e o charlatanismo, iludindo a boa fé do público.
Art. 10º  A violência física ou psicológica só será apresentada dentro do contexto necessário ao desenvolvimento racional de uma trama consistente e de relevância artística e social, acompanhada de demonstração das conseqüências funestas ou desagradáveis para aqueles que a praticam, com as restrições estabelecidas neste Código.
Art. 11º ─ A violência e o crime jamais serão apresentados inconseqüentemente.
Art. 12º ─ O uso de tóxicos, o alcoolismo e o vício de jogo de azar só serão apresentados como práticas condenáveis, social e moralmente, provocadoras de degradação e da ruína do ser humano.
Art. 13º  Nos programas infantis, produzidos sob rigorosa supervisão das emissoras, serão preservadas a integridade da família e sua hierarquia, bem como exaltados os bons sentimentos e propósitos, o respeito à Lei e às autoridades legalmente constituídas, o amor à pátria, ao próximo, à natureza e os animais.
Art. 14º ─ A programação observará fidelidade ao ser humano como titular dos valores universais, partícipe de uma comunidade nacional e sujeito de uma cultura regional que devem ser preservadas.
Art. 15º ─ Para melhor compreensão, e, conseqüentemente, observância dos princípios acima afirmados, fica estabelecido que:
1)    São livres para exibição em qualquer horário, os programas ou filmes:
a) que não contenham cenas realistas de violência, agressões que resultem em dilaceração ou mutilação de partes do corpo humano, tiros a queima roupa, facadas, pauladas ou outras formas e meios de agressão violenta com objetos contundentes, assim como cenas sanguinolentas resultantes de crime ou acidente; não tratem de forma explícita temas sobre estupro, sedução, seqüestro, prostituição e rufianismo;
b) que não contenham em seus diálogos palavras vulgares, chulas ou de baixo calão;
c) que não exponham ou discutam o uso e o tráfico de drogas, notadamente as alucinógenas e entorpecentes, não apresentem de maneira positiva o uso do fumo e do álcool;
d) que não apresentem nu humano, frontal, lateral ou dorsal, não apresentem visíveis os órgãos ou partes sexuais exteriores humanas, não insinuem o ato sexual, limitando as expressões de amor e afeto a carícia e beijos discretos. Os filmes e programas livres para exibição em qualquer horário não explorarão o homossexualismo;
e) cujos temas sejam os comumente considerados apropriados para crianças e pré-adolescentes, não se admitindo os que versem de maneira realista sobre desvios do comportamento humano e de práticas criminosas mencionadas nas letras "a", "c" e "d" acima;
Parágrafo único as emissoras de rádio e televisão não apresentarão músicas cujas letras sejam nitidamente pornográficas ou que estimulem o consumo de drogas.
2)    Poderão ser exibidos, a partir de 20 h, os programas ou filmes:
a) que observem as mesmas restrições estabelecidas para os filmes e programas livres sendo permitida a insinuação de conjunção sexual sem exposição do ato ou dos corpos, sem beijos lascivos ou erotismo considerado vulgar;
b) que versem sobre qualquer tema ou problema individual ou social, desde que os temas sensíveis ou adultos não sejam tratados de forma crua ou explícita nem apresentem favorável ou apologeticamente, qualquer forma de desvio sexual humano, o uso de drogas, a prostituição ou qualquer forma de criminalidade ou comportamento anti-social;
 c) que não contenham apologia ou apresentem favoravelmente o uso e ingestão do fumo ou do álcool.
3) Poderão ser exibidos, a partir das 21 h, os programas ou filmes:
a) que versem sobre temas adultos ou sensíveis observadas as restrições ao uso da linguagem dos itens interiores e as restrições quanto à apologia do homossexualismo, da prostituição e do comportamento criminoso ou anti-social. Poderão ser empregadas palavras vulgares, mas de uso corrente, vedada as de baixo calão;
b) que apresentem cenas de violência, sem perversidade, mas que não as deixem impunes ou que lhe façam apologia;
c) que apresentem nu lateral ou dorsal, desde que focalizado à distância, ou desfocados, ou com tratamento de imagens que roube a definição exata dos corpos, sem mostrar os órgãos e partes sexuais humanos. O ato sexual será apresentado com as restrições do número "2" acima;
d) que não contenham apologia ou apresentem favoravelmente o uso e a ingestão do fumo e do álcool.
4) Poderão ser exibidos após as 23 h os programas e filmes:
a) que apresentem violência, desde que respeitadas as restrições do horário anterior;
b) que não apresentem sexo explícito nem exibam, em "close", as partes e órgãos sexuais exteriores humanos;
c) que utilizem palavras chulas ou vulgares desde que necessárias e inseridas no contexto da dramaturgia;
d) que abordem seus temas sem apologia da droga, da prostituição e de comportamentos criminosos.


Atenciosamente JORGE VIDAL