CARTA ABERTA A RADIODIFUSÃO
BRASILEIRA QUANTO AO SEU CÓDIGO DE ÉTICA
Enquanto
estou trabalhando nos comentários sobre este já famoso dito Código de Ética.
Aproveite e comece já tendo contato com o seu segundo capítulo, que é aquele
que deveria nortear (pautar, no seu exato termo) no seu intrínseco conteúdo, toda
programação de todas as signatárias que diuturnamente temos assistido,
inclusive, das ditas santas emissoras evangélicas; as quais, não têm
demonstrado sério interesse em denunciar o seu descumprimento e até podem
facilmente ser identificadas com as que também não cumprem os artigos 7º e 9º,
como será explicado quando da postagem do texto integral... Aguarde mais um
pouco.
PREÂMBULO
A razão e pertinência desta carta
ficarão basicamente a cargo de você, leitor, quando avaliar de forma racional e
objetiva o Capítulo II desse Código não observado nos seus preceitos por
aqueles que são (eles o fizeram), os signatários e também objeto do cumprimento
desse conjunto de regras; que estará transcrito no seguimento, mas antes,
bom é que saibamos exatamente o que significa ou de fato é ÉTICA ─ o parâmetro
disso que têm todas as dificuldades em cumprir
─, senão? Permitamos que Aristóteles nos ensine o que é este conceito
filosófico sistematizado por ele, conforme consta no meu Blog (e outros) A LEI SECA E SUAS CONTROVÉRSIAS DITAS LEGAIS, E PAI OU MÃE SÃO LEGALMENTE
SOMENTE UM ─ www.leialcoolemiaseca.blogspot.com : Transcrição:
Todos nós cidadãos devemos nos posicionar quanto a isto,
tenhamos que formação tiver: acadêmica ou não; considerando a Ética em
Aristóteles (Ética a Nicômoco), que
corresponde ao equilíbrio entre o excesso e a falta;
concluamos estar essa questão: longe do espancador do exemplo acima, mas também
nada próximo daquele que passa a mão na cabeça do transgressor, o que só
vai contribuir para ele se tornar um indivíduo ainda pior e inimigo da
sociedade... Ainda, o fantástico conceito filosófico Ética, sistematizado por
Aristóteles; teve em sua fundamentação, inteligentemente didática, vários
exemplos, dos quais vou citar mais um: a Avareza (extremo 1), que Aristóteles a traduz
como uma espécie de patologia (doença) e
o grande apóstolo Paulo a identificou como pecado de idolatria, conforme
Efésios 5. 5b. No outro extremo: a Prodigalidade (extremo
2); Aristóteles a identificou com a irresponsabilidade de jogar fora de maneira
irresponsável e predatória o dinheiro que se tem; que no Evangelho, conforme
Lucas 15. 11-32, o Senhor Jesus lhe deu grande visibilidade didática na Parábola do Filho Pródigo, o
irresponsável filho ingrato e gastador... Isto é a Ética em seu exato entendimento
etimológico-filosófico, e abrangência semântica, que a maioria de nós tem
dificuldades no entendimento e uso.
CAPITULO II
Da Programação
Art. 5º
─ As emissoras transmitirão entretenimento do
melhor nível artístico e moral, seja de sua produção, seja adquirido de
terceiros, considerando que a radiodifusão é um meio popular e acessível a
quase totalidade dos lares.
Art.
6º ─ A
responsabilidade das emissoras que transmitem os programas não exclui a dos
pais ou responsáveis, aos quais cabe o dever de impedir, a seu juízo, que os
menores tenham acesso a programas inadequados, tendo em vista os limites
etários prévia e obrigatoriamente anunciados para orientação do público.
Art. 7º ─ Os programas transmitidos não
advogarão discriminação de raças, credos e religiões, assim como o de qualquer
grupo humano sobre o outro.
Art. 8º ─
Os programas transmitidos não terão cunho obsceno e não
advogarão promiscuidade ou qualquer forma de perversão sexual, admitindo-se as
sugestões de relações sexuais dentro do quadro da normalidade e revestidas de
sua dignidade específica, dentro das disposições deste Código.
Art. 9º ─ Os programas
transmitidos não explorarão o curandeirismo e o charlatanismo, iludindo a boa
fé do público.
Art.
10º ─ A
violência física ou psicológica só será apresentada dentro do contexto
necessário ao desenvolvimento racional de uma trama consistente e de relevância
artística e social, acompanhada de demonstração das conseqüências funestas ou
desagradáveis para aqueles que a praticam, com as restrições estabelecidas
neste Código.
Art. 11º ─
A violência e o crime jamais serão apresentados inconseqüentemente.
Art. 12º
─ O uso de tóxicos, o alcoolismo e o vício de jogo de
azar só serão apresentados como práticas condenáveis, social e moralmente,
provocadoras de degradação e da ruína do ser humano.
Art.
13º ─ Nos
programas infantis, produzidos sob rigorosa supervisão das emissoras, serão
preservadas a integridade da família e sua hierarquia, bem como exaltados os
bons sentimentos e propósitos, o respeito à Lei e às autoridades legalmente
constituídas, o amor à pátria, ao próximo, à natureza e os animais.
Art. 14º
─ A programação observará fidelidade ao ser humano como
titular dos valores universais, partícipe de uma comunidade nacional e sujeito
de uma cultura regional que devem ser preservadas.
Art. 15º ─ Para melhor compreensão, e,
conseqüentemente, observância dos princípios acima afirmados, fica estabelecido
que:
1) São livres para
exibição em qualquer horário, os programas ou filmes:
a) que não contenham cenas
realistas de violência, agressões que resultem em dilaceração ou mutilação de
partes do corpo humano, tiros a queima roupa, facadas, pauladas ou outras
formas e meios de agressão violenta com objetos contundentes, assim como cenas sanguinolentas
resultantes de crime ou acidente; não tratem de forma explícita temas sobre
estupro, sedução, seqüestro, prostituição e rufianismo;
b) que não contenham em seus diálogos palavras
vulgares, chulas ou de baixo calão;
c) que não exponham ou discutam o uso e o tráfico de drogas,
notadamente as alucinógenas e entorpecentes, não apresentem de maneira positiva
o uso do fumo e do álcool;
d) que não apresentem nu humano, frontal, lateral ou dorsal,
não apresentem visíveis os órgãos ou partes sexuais exteriores humanas, não
insinuem o ato sexual, limitando as expressões de amor e afeto a carícia e
beijos discretos. Os filmes e programas livres para exibição em qualquer
horário não explorarão o homossexualismo;
e) cujos temas sejam os comumente considerados apropriados para
crianças e pré-adolescentes, não se admitindo os que versem de maneira realista
sobre desvios do comportamento humano e de práticas criminosas mencionadas nas
letras "a", "c" e "d" acima;
Parágrafo
único ─ as emissoras de
rádio e televisão não apresentarão músicas cujas letras sejam nitidamente
pornográficas ou que estimulem o consumo de drogas.
2) Poderão ser exibidos, a
partir de 20 h, os programas ou filmes:
a) que observem as mesmas restrições estabelecidas para os
filmes e programas livres sendo permitida a insinuação de conjunção sexual sem
exposição do ato ou dos corpos, sem beijos lascivos ou erotismo considerado
vulgar;
b) que versem sobre qualquer tema ou problema individual ou
social, desde que os temas sensíveis ou adultos não sejam tratados de forma
crua ou explícita nem apresentem favorável ou apologeticamente, qualquer forma
de desvio sexual humano, o uso de drogas, a prostituição ou qualquer forma de
criminalidade ou comportamento anti-social;
c) que não contenham
apologia ou apresentem favoravelmente o uso e ingestão do fumo ou do álcool.
3) Poderão ser exibidos, a
partir das 21 h, os programas ou filmes:
a) que versem sobre temas adultos ou sensíveis observadas as
restrições ao uso da linguagem dos itens interiores e as restrições quanto à
apologia do homossexualismo, da prostituição e do comportamento criminoso ou
anti-social. Poderão ser empregadas palavras vulgares, mas de uso corrente,
vedada as de baixo calão;
b) que apresentem cenas de
violência, sem perversidade, mas que não as deixem impunes ou que lhe façam
apologia;
c) que apresentem nu
lateral ou dorsal, desde que focalizado à distância, ou desfocados, ou com
tratamento de imagens que roube a definição exata dos corpos, sem mostrar os
órgãos e partes sexuais humanos. O ato sexual será apresentado com as
restrições do número "2" acima;
d) que não contenham
apologia ou apresentem favoravelmente o uso e a ingestão do fumo e do álcool.
4) Poderão ser exibidos
após as 23 h os programas e filmes:
a) que apresentem
violência, desde que respeitadas as restrições do horário anterior;
b) que não apresentem sexo
explícito nem exibam, em "close", as partes e órgãos sexuais
exteriores humanos;
c) que utilizem palavras
chulas ou vulgares desde que necessárias e inseridas no contexto da
dramaturgia;
d) que abordem seus temas sem apologia da droga, da
prostituição e de comportamentos criminosos.
Atenciosamente
JORGE VIDAL